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Publicado em 25 de maio de 2024.

LGPD - Politica de Proteção de Dados

Descrição

Para fins de cumprimento da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, de acordo com o Capítulo 1 – Disposições preliminares, o Art. 5° especifica as principais informações determinantes: Dado pessoal: qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.

Conteúdo

Para fins da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, de acordo com o Capítulo 1 – Disposições preliminares, o Art. 5° especifica as principais informações determinantes: Dado pessoal: qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Dado pessoal sensível: qualquer dado pessoal que contenha informação sobre: ● Origem racial ou étnica. ● Convicção religiosa. ● Opinião política. ● Filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político. ● Saúde. ● Vida sexual. ● Genética ou biometria. Titular: Pessoa natural (física) a quem se referem os dados. Tratamento: qualquer operação com os dados pessoais, incluindo armazenamento. Consentimento: manifestação livre e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade específica. Operador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento dos dados pessoais em nome do controlador. São operadores os colaboradores, prestadores de serviço e demais parceiros que participam do tratamento de dados pessoais dentro do órgão. Controlador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que administra e toma decisões sobre o tratamento de dados pessoais. Agentes de tratamento: o controlador e o operador. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; Encarregado de Dados (DPO): pessoa indicada pelo controlador para ser responsável pela comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP). Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

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