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Providências solicitadas pelo vereador, por escrito ou verbalmente, sobre os mais variados assuntos.
004/2023
ALESSANDRO MARTINS SANTOS
16/10/2023
DÉCIMA LEGISLATURA
Que seja oficializado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edilson Ferreira de Alencar, para que proceda a regulamentação do § 2º do Art. 35 da Lei Complementar nº 003/2022.
Que seja oficializado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edilson Ferreira de Alencar, para que proceda a regulamentação do § 2º do Art. 35 da Lei Complementar nº 003/2022.